sábado, 5 de setembro de 2015

TESTE DE TDA/H




Mitos do TDAH – TDAH não é doença
Publicado por marioperes
Dr Mario Peres, médico neurologista, escreve sobre os mitos do TDAH, déficit de atenção e hiperatividade.
Mito : TDAH não é uma doença.
A percepção pública do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) está repletos de mitos, equívocos e desinformação sobre a natureza do curso e tratamento da doença. Um equívocos comum é afirmar que o TDAH não é um distúrbio, uma doença, ou é exageradamente diagnosticada. Os críticos afirmam que muitas vezes as crianças são desnecessariamente medicadas, porque os pais não têm controle adequado de seus filhos indisciplinados, desmotivados, preguiçosos, ou que estão procurando uma vantagem acadêmica (por exemplo, testes, ou acomodações em sala de aula) nas escolas. Fala-se que uma intolerância crescente de brincadeiras de infância pode estar levando a mais e mais crianças serem rotulados com TDAH.
Diz-se que o TDAH foi criado pela comunidade médica, em conjunto com os laboratórios farmacêuticos, para angariar negócios e para aumentar seus lucros. Todas as instituições de políticas públicas de países desenvolvidos como o National Institutes of Health, nos Estados Unidos, e da União Européia, e uma comunidade internacional de pesquisadores clínicos, médicos, instituições ligadas ao público leigo reconhecem o TDAH como uma doença real, com consequências graves ao longo da vida. Como todas as entidades sérias e representativas de todos os segmentos da sociedade podem estar enganados?
Vários estudos ao longo dos últimos 100 anos demonstram que o TDAH é um distúrbio
crônico que tem um impacto negativo em praticamente todos os aspectos do funcionamento social, emocional, acadêmico e do trabalho. Crianças com TDAH têm maiores taxas de outros transtornos psiquiátricos, maior freqüência de internações, atendimentos de pronto socorro e custos em comparação com indivíduos sem TDAH.
As taxas de consumo e abuso de álcool, cigarro, uso da maconha e outras drogas aparecem mais frequentemente em indivíduos com TDAH Mais tarde na vida, os adultos com TDAH têm dificuldades de emprego, sofrem de depressão e transtornos de personalidade, têm mais chances de se envolverem em acidentes, têm altas taxas de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez na adolescência em comparação com indivíduos sem TDAH.
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Sobre marioperes
Dr Mario Peres é médico neurologista, com pós-doutorado na área de cefaléia nos Estados Unidos, Philadelphia, autor do livro: Dor de cabeça: o que ela quer com você?


O ABC DO TDAH
Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Uma sopa de letrinhas: ADD, ADHD, DDA, TDAH, DSM, o que significam estas siglas?
Todas de uma forma ou outra se referem ao Déficit de Atenção e Hiperatividade ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). DDA significa distúrbio do déficit de atenção, um nome utilizado antes da tradução da nomenclatura das doenças mentais do DSM (referência para diagnóstico das doenças mentais) quando a palavra “disorder” do ingles foi traduzida para transtorno.
Chamaremos de agora em diante o universo de problemas relacionados ao déficit de atenção referindo-se ao TDAH.
E quantas situações difíceis estão relacionadas ao TDAH, aqui uma pequena grande lista:
Repetir de ano,
Não passo em provas, não passo no vestibulares, não passo em concursos
Atrasos frequentes,
Erros por bobagem,
Desligamentos,
Esquecimentos,
Perda de coisas, objetos,
Cálculo errado do tempo,
Não conseguo priorizar,
Bagunça, desorganização
Ausência de foco,
Preguiça,
Não lembro das coisas,
Perda de memória,
Dar “brancos”
Desatençåo,
Estar a mil por hora, estar no no 220,
Distração, estar no mundo da lua,
Dificuldade de relacionamento, separação,
Não consigo terminar as coisas,
Pular de uma coisa para outra,
menino impossível, levado, briguento.
Explosividade, impulsividade
O TDAH afeta toda a vida, desde a infância, durante a vida adulta e na velhice. O TDAH afeta todos os aspectos da vida, relacionamentos, aprendizado, saúde física e mental, e de maneira significante. O TDAH é real, não é doença inventada, pode ser tratado com remédios e sem remédios.
Todos os aspectos do déficit de atenção e hiperatividade, a sua origem, as causas, a genética, a diferença entre meninos e meninas, homens e mulheres, a influência do ambiente, da educação, da alimentação. Como o cérebro funciona, como a memória é processada e para que a temos; os sintomas, as consequências na vida diária e ao longo das fases da vida, a associação com ansiedade, depressão, transtorno bipolar, uso de alcool e drogas, doença de alzheimer, acidentes, separação. Abordaremos também os testes diagnósticos e as formas de tratamento neste site.
Vale a pena tomar remédio? qual remédio, quem deve prescrever? Remédio vicia? Criança pode utlizar? Existem outras formas de melhorar o TDAH que não a medicação? Clique em tratamento do tdah no adulto http://tdahnoadulto.com/
Para marcar uma consulta com Dr Mario Peres, ligue para 11 32855726 ou 11 2151-0110 (hospital Albert Einstein)
Publicado em Causas do TDAH no Adulto, Mitos do TDAH, O que é TDAH no adulto, Sintomas do TDAH no adulto, Tratamento do TDAH no adulto

Especialista em TDAH

Publicado por marioperes
Especialista em TDAH
Pacientes adultos com diagnóstico de déficit de atenção e hiperatividade (tdah, tdh, dda) ficam em dúvida em qual especialista procurar, se um psicólogo, psiquiatra, clínico, neurologista. O especialista em TDAH na minha visão pode ser o neurologista e o psiquiatra.
Sendo neurologista acho que o especialista mais adequado para tratar o TDAH no adulto é um neurologista, mas o psiquiatra poderá atender também.
A questão principal é a experiência do profissional, tanto neurologista como psiquiatra, o especialista precisa ter um interesse especial, uma ênfase na sua prática clínica ao tema do TDAH no adulto.
Para marcar uma consulta com Dr Mario Peres, médico neurologista, pós-doutorado na Filadélfia, Estados Unidos, ligue para 11 3285-5726 (jardins) ou 2151-0110 (hospital albert einstein).
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Metilfenidato (Ritalina)


Ritalina
Cloridrato de metilfenidato
Uso adulto e em crianças acima de 6 anos
Forma farmacêutica e apresentação – Comprimidos sulcados: Embalagem contendo 20 comprimidos de 10 mg.
Composição – Cada comprimido contém 10 mg de cloridrato de metilfenidato. Excipientes: Fosfato tricálcico, lactose, amido, gelatina, estearato de magnésio e talco.
Informações ao paciente – Ação esperada do medicamento: RITALINA tem como substância ativa o metilfenidato que atua como um fraco estimulante do sistema nervoso central. Cuidados de conservação: O produto deve ser protegido da umidade e do calor (manter abaixo de 30°C). Prazo de validade: O prazo de validade está impresso no cartucho. Não utilize o medicamento após a data de validade. Gravidez e lactação: Como regra geral, nenhum medicamento deve ser administrado durante a gravidez, particularmente nos 3 primeiros meses. Informe ao seu médico sobre a ocorrência de gravidez ou lactação na vigência do tratamento ou após o seu término. Informe ao seu médico se está amamentando. Cuidados de administração: Siga a orientação do seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. O medicamento deve ser administrado de preferência 30 a 45 minutos antes das refeições. Se o medicamento for administrado no final do dia, os pacientes com dificuldade para dormir devem tomar a última dose antes das 18 horas. Interrupção do tratamento: Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. A retirada do medicamento pode levar à depressão e a conseqüências de hiperatividade. Reações adversas: Informe ao seu médico o aparecimento de reações desagradáveis. Os pacientes em uso de RITALINA normalmente se queixam de desconforto abdominal, náusea, azia, nervosismo e insônia no início do tratamento. Essas queixas diminuem espontaneamente ou após alguns dias, tomando-se os comprimidos durante as refeições. RITALINA pode causar diminuição de apetite e isso pode resultar em perda de peso ou atraso de crescimento (peso e altura), especialmente em crianças. Podem ocorrer outras reações como dor de cabeça, sonolência, tontura, dificuldade na realização dos movimentos voluntários, alterações nos batimentos cardíacos, febre e reações alérgicas. A suspensão regular do medicamento nos fins de semana e nas férias ajuda a restringir os efeitos indesejados ao mínimo, mas tal esquema somente deve ser adotado sob orientação do médico. A retomada de crescimento normalmente ocorre após a descontinuação do tratamento. RITALINA pode causar insônia, se for administrado muito próximo da hora costumeira de dormir. A última dose diária de RITALINA deve ser tomada até 4 horas antes de dormir. Em caso de superdosagem, devem ser tomadas providências médicas imediatas. Ingestão concomitante com outras substâncias: Durante o tratamento, o paciente não deve ingerir álcool. Informe ao seu médico sobre qualquer medicamento que esteja usando, antes do início ou durante o tratamento. Contra-indicações e precauções: RITALINA não deve ser usado para aliviar a fadiga normal. Os pacientes agitados, tensos ou ansiosos não devem ser tratados com RITALINA. Os pacientes que apresentam reações alérgicas ao metilfenidato ou a qualquer componente da formulação, portadores de glaucoma (aumento da pressão intra-ocular), de distúrbios cardíacos ou tireoidianos não devem tomar RITALINA. O produto não deve ser utilizado em crianças menores de 6 anos de idade. O abuso de RITALINA pode levar à tolerância acentuada e à dependência. Devem ser feitos exames de sangue periódicos durante os tratamentos prolongados. RITALINA pode causar tonturas e problemas de concentração. Ao dirigir veículos e/ou operar máquinas o paciente deve avaliar, com seu médico, os riscos e benefícios do tratamento antes de iniciá-lo.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

Os resultados apontam a possibilidade dos pais conduzirem uma criança sem o uso de medicação, há casos mais complexos que é necessário o uso de medicação.

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